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PERSE é aprovado na Câmara; texto segue para análise do Senado



Ao todo 29 CNAEs foram incluídos no texto, que agora segue para análise do Senado (Fonte: AdobeStock)


A Câmara dos Deputados concluiu, na terça (23) a votação do Projeto de Lei 1.026/2024, que propõe alterações na Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Agências de viagens, operadoras, hotéis, parques de diversão, entre outros setores estão contemplados no texto do projeto. Ao todo 29 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) foram reunidos. O texto agora segue para análise do Senado.


Adicionalmente aos 29 CNAEs aprovados, o substitutivo prevê que terão direito à fruição do benefício, condicionada à regularidade junto ao Cadastur, na data de 30 de maio de 2023, das pessoas jurídicas que exercem atividades de agência de viagens, restaurantes e parques de diversão. O texto também estabelece que a fruição do benefício fiscal será condicionada a uma habilitação prévia, no prazo de 60 dias a contar da regulamentação deste artigo.


Em 2024 o programa segue exatamente igual ao modelo anterior, com todas as empresas tendo direito a integralidade dos benefícios do PERSE. Para 2025 é 2026, o programa permanecerá igual para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, que não sejam de lucro real. O impacto da aprovação do PERSE nas contas públicas será de R$ 15 bilhões de 2024 a 2026. O Ministério da Fazenda concordou com a cifra. As despesas serão contabilizadas a partir deste mês. A relatora do PL, deputada federal Renata Abreu, inclui uma cláusula para paralisar o programa se esse montante for alcançado antes de 2026. Turismo vê aprovação do PERSE como vitória Empresários e líderes de entidades do setor de Turismo presentes em Brasília estão comemorando a aprovação. As mudanças não são perfeitas, mas melhoram o cenário para o setor de Turismo, resumem eles.


A presidente do Conselho da Abav Nacional – uma das entidades que participou da luta ativa pela manutenção do programa –, Ana Carolina Medeiros, comenta:

"A aprovação do texto na Câmara é uma vitória para todo o agenciamento. O PERSE foi um dos principais responsáveis pela sobrevivência de diversas empresas durante a pandemia e sua manutenção garante empregabilidade e dá fôlego para que o setor siga crescendo".


Do lado do agenciamento de viagens corporativas, o presidente da Abracorp, Humberto Machado também diz que o texto aprovado não é o ideal, mas diante da pressão feita por parte do governo para retirada do agenciamento, o resultado é para se comemorar.


Empresas tributadas com base no lucro real

Em relação às empresas tributadas com base no lucro real, é mantida a necessidade de informar se, durante a vigência do Programa, farão uso:

- De prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo nas aquisições de bens, direitos ou serviços para o auferimento de receitas ou resultados das atividades do setor de eventos; ou

- Da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. Esta opção é condição obrigatória para empresas do lucro real.


Fonte: PANROTAS. Adaptado.

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