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Anac permite que empresas aéreas voem com menos tripulantes (até março)

19/01/2022


(Foto: AdobeStock)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já havia autorizado a operação com menos tripulantes (e passageiros) para Gol e Azul, e agora ampliou as medidas para todas as empresas, devido ao afastamento de funcionários com covid-19 ou influenza. A agência informou que tem recebido e analisado pedidos de reconhecimento da existência de Nível Equivalente de Segurança submetidos pelas companhias aéreas para a redução de comissários em voos.


Os pedidos foram concedidos pela Agência considerando o avanço da variante ômicron e seus impactos na disponibilidade de tripulantes para condução de voos programados. O objetivo é adotar medidas operacionais frente aos impactos em atrasos e cancelamentos de voos, mantendo os níveis de segurança exigidos pela Anac.


De acordo com as portarias publicadas, as companhias aéreas devem informar à agência, a cada 15 dias a contar da data da autorização expedida, a relação dos voos que operaram com a redução no número de comissários, constando a data, a matrícula do avião, número do voo e hora da decolagem. A concessão do Nível Equivalente de Segurança às empresas aéreas terá validade até 13 de março de 2022 para a Azul, até 14 de março de 2022 para a Gol Linhas Aéreas e até 17 de março de 2022 para a Latam.


O reconhecimento da existência de Nível Equivalente de Segurança é procedimento previsto no RBAC nº 11 e se aplica às situações em que não há o cumprimento literal de requisito estabelecido pela Anac, mas são adotados fatores compensatórios que garantem o atingimento de sua finalidade, com nível equivalente ou superior de segurança.


A agência ressaltou que vem estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea em decorrência do aumento de casos provocados por doenças respiratórias, que têm causado o afastamento de profissionais que atuam no setor. E que segue monitorando as medidas operacionais adotadas pelas companhias aéreas, bem como o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros, determinadas pela Resolução da ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, preservando a saúde dos profissionais e dos passageiros e a segurança do transporte aéreo brasileiro.


Fonte: Panrotas

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